TSTRRAg 100320-39.2016.5.01.0521
Acúmulo de função (motorista e cobrador): ausência de previsão contratual para cumulação de atividades compatíveis
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função (motorista e cobrador)
- Turno ininterrupto de revezamento
- Revolvimento de fatos e provas
- Prejudicado, em decorrência, o exame da transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
- Intervalo intrajornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO (MOTORISTA E COBRADOR). AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA CUMULAÇÃO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS. A fim de prevenir violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para melhor exame do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, examinando o conjunto fático-probatório, firmou a convicção de que eram devidas as horas extras uma vez que ausente norma coletiva a amparar a pretensão recursal. Na hipótese, para se chegar à conclusão pretendida pela parte se faz necessário revolver o quadro fático (inexistência de norma coletiva), procedimento inviável nesta instância recursal, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. JUSTA CAUSA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Reclamada não transcreveu os trechos do acórdão regional em que se examinaram os temas em epígrafe, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento, por fundamento diverso. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO (MOTORISTA E COBRADOR). AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA CUMULAÇÃO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria encontra-se pacificada nesta Corte, conforme Tema nº 128 da Tabela de Recursos Repetitivos deste Tribunal Superior, segundo o qual " O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial" . Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento quanto ao tema "acúmulo de função - ausência de previsão contratual para cumulação de atividades compatíveis", ante possível violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, para convertê-lo em Recurso de Revista e determinar a reautuação do feito; II - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento quanto ao tema "turno ininterrupto de revezamento"; III - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento quanto aos temas "intervalo intrajornada - prestação habitual de horas extras - banco de horas - justa causa", mantendo, no particular, a decisão denegatória de admissibilidade recursal, porém, por fundamento diverso; IV - reconhecer a transcendência política da causa para conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "acúmulo de função - ausência de previsão contratual para cumulação de atividades compatíveis", por violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças pecuniárias e reflexos. Custas inalteradas.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa