TSTAg-Ag-AIRR 101522-10.2016.5.01.0082
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ente privado
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Na hipótese vertente, discute-se a possibilidade de responsabilização subsidiária de empresa privada , em razão da terceirização de serviços, nos termos do entendimento constante da Súmula nº 331, IV, do TST . O Supremo Tribunal Federal, no Tema 196 do ementário da repercussão geral, consolidou o entendimento de que " a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação