TSTAg-AIRR 1000781-12.2023.5.02.0521
Desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/21017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja o descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, circunstância que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Duração do Trabalho