TSTRR 13722-22.2010.5.04.0000
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Base de cálculo dos honorários advocatícios
- Valor líquido da condenação
- Contrato Individual de Trabalho
- Honorários Assistenciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. D á-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. A questão referente à base de cálculo dos honorários advocatícios encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, nos moldes da Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SBDI-1, a qual determina que os honorários assistenciais devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscais. Tendo a Corte de origem fixado o valor bruto da condenação como base de cálculo da verba honorária, dá-se provimento ao apelo para adequação da decisão recorrida ao entendimento pacificado neste Tribunal. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista apenas quanto ao tema "base de cálculo dos honorários advocatícios", por violação do art. 11, § 1.º, da Lei n.º 1.060/50, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os honorários advocatícios sejam calculados sobre o valor líquido da condenação, nos termos da OJ n.º 348 da SBDI-1 do TST.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Honorários Assistenciais