STJAgInt no AREsp 3.256.428
Falha na prestação do serviço: descabimento do recurso especial por violação de súmula
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falha na prestação do serviço
- Descabimento do recurso especial por violação de súmula
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO de súmula.
1. Controvérsia acerca da existência de falha na prestação do serviço.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de falhas na prestação do serviço pela plataforma de negócios.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Descabimento do recurso especial contra suposta violação de súmula. Da forma como exposto no recurso especial, dá a entender que o recurso estava fundamentado, também, na violação de súmula. Prevalente a conclusão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.