TSTAg-AIRR 919-87.2014.5.04.0801
Execução: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Matéria de ordem pública não examinada pelo tribunal regional
- Óbice processual
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. Verifica-se que o Tribunal Regional não indicou expressamente qual índice de atualização foi utilizado. Nesses termos, ainda que a controvérsia relativa à correção monetária e aos juros moratórios seja matéria de ordem pública, o exame por esta Corte Superior é inviável diante da ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula 297, incisos I e II, do TST, tendo em vista a natureza extraordinária do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa