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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 919-87.2014.5.04.0801

Execução: correção monetária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Correção monetária
  • Matéria de ordem pública não examinada pelo tribunal regional
  • Óbice processual
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. Verifica-se que o Tribunal Regional não indicou expressamente qual índice de atualização foi utilizado. Nesses termos, ainda que a controvérsia relativa à correção monetária e aos juros moratórios seja matéria de ordem pública, o exame por esta Corte Superior é inviável diante da ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula 297, incisos I e II, do TST, tendo em vista a natureza extraordinária do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa

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