TSTAg-AIRR 0000794-79.2023.5.21.0042
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Abono pecuniário
- Férias
- Forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a modificação promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do Memorando Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP, configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora