STJAgInt nos EDcl no CC 208.926
Recuperação judicial: desconsideração de personalidade jurídica
Relator(a): Marco Buzzi
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Desconsideração de personalidade jurídica
- Justiça do trabalho
- Possibilidade
- Deliberação unipessoal que não conheceu do incidente
- Insurgência da agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - JUSTIÇA DO TRABALHO - POSSIBILIDADE - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. A Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a existência de grupo econômico e redirecionar a execução em face dos sócios da sociedade falida ou em recuperação judicial, cujo patrimônio não tenha sido alcançado pela recuperação. Hipótese dos autos. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.