TSTRR-Ag-AIRR 10800-26.2015.5.15.0097
Estabilidade provisória –gestante: assistência sindical –validade
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória –gestante
- Assistência sindical –validade
- Gestante
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA –GESTANTE –PEDIDO DE DEMISSÃO –ASSISTÊNCIA SINDICAL –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS Vislumbrada violação ao art. 500 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA –GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - ASSISTÊNCIA SINDICAL –VALIDADE - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS 1. Ao apreciar o Tema nº 55, da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, afetado nos autos do RR-0000427-27.2024.5.12.0024, o Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Tribunal Pleno do dia 24/2/2025, reafirmou sua jurisprudência reiterada no sentido de que "a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT" (destaquei). Trata-se de diretriz jurisprudencial de observância obrigatória, nos moldes dos arts. 896-B da CLT e 927, III, do CPC. 2. No caso dos autos, ficou incontroverso nos autos que a Reclamante formulou pedido de demissão, com a devida assistência sindical. 3. Desse modo, o referido pedido deve ser considerado válido, à luz do Tema 55 da Tabela de Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 500 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da Reclamada ao pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade provisória e reflexos.
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