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Jurisprudências

TSTAg-RR 0101933-15.2019.5.01.0481

Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
  • Inobservância do princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Hipótese em que a reclamada não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (óbice da Súmula 422 do TST). Consta na decisão agravada que “a reclamada deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação aos temas ‘CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO’, ‘DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO’, ‘DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO’ e ‘DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS’, razão por que fica inviabilizada a análise do apelo em relação a tais matérias, ante a preclusão”. Em recurso de agravo a reclamada alega, em síntese, que o regime de compensação adotado é válido. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece do recurso de agravo se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Assim, constatado que a reclamada não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos da Súmula 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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