TSTAIRR 20298-78.2017.5.04.0002
Horas extras: analistas do setor de unidade de varejo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Analistas do setor de unidade de varejo
- Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST
- Reflexos
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. ANALISTAS DO SETOR DE UNIDADE DE VAREJO. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA PREVISÃO CONSTANTE DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102, I, DO TST. Amparado na prova documental, o Tribunal Regional concluiu que a função de "Analista da Unidade de Varejo" se caracteriza por conteúdo de atribuições de maior fidúcia e de responsabilidade diferenciada dos demais empregados bancários da agência. Segundo o quadro fático traçado pelo acórdão, a Norma Organizacional e Administrativa permite que os analistas representem o banco mediante a concessão de procuração, bem como possuam subordinados e substituam o chefe imediato sempre que necessário ou quando lhe forem delegadas atividades que, sem dúvida, relacionam-se à gestão e direção. Tais atribuições, bem como a existência de subordinados, revelam fidúcia diferenciada, apta ao enquadramento na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, não há falar em pagamento das 7ª e 8ª horas, como extraordinárias. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reflexos; Cargo de Confiança