TSTAg-AIRR 0001729-33.2012.5.02.0043
Execução: liberação de valores
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Liberação de valores
- Indicação de violação a artigo impertinente
- Óbice da súmula nº 221 do TST
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIBERAÇÃO DE VALORES. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ARTIGO IMPERTINENTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 221 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento