TSTAg-AIRR 1001696-64.2023.5.02.0714
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição do trecho do acórdão complementar estranho aos autos
- Gratificação de função
- Participação nos lucros e resultados
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO COMPLEMENTAR ESTRANHO AOS AUTOS. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 3. No caso dos autos, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que os trechos do acórdão regional complementar transcritos nas razões do recurso de revista não correspondem à decisão da Corte Regional registrada nos autos, sendo, pois, trecho estranho. 4. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, constitui obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza o exame da transcendência da matéria em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A transcrição apresentada na minuta de recurso de revista não se refere ao acórdão recorrido, mas a decisão estranha aos autos. Assim, a recorrente não se desincumbiu de indicar de forma expressa o trecho do acórdão que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, o que desatente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator