TSTAIRR 0000304-39.2024.5.09.0662
Responsabilidade subsidiária do ente público: destaques insuficientes e que não abrangem a tese recursal em sua inteireza
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DESTAQUES INSUFICIENTES E QUE NÃO ABRANGEM A TESE RECURSAL EM SUA INTEIREZA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Procedendo ao cotejo entre os fundamentos alicerçados no acórdão recorrido e a transcrição reproduzida nas razões do recurso de revista, verifica-se que a transcrição realizada pelo reclamante no recurso de revista não abrange todos os fundamentos de fato e de direito erigidos pelo Tribunal Regional e essenciais à solução da controvérsia, o que inviabiliza a demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, obstando, inclusive, o cotejo analítico com as alegações recursais, restando não atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator