TSTAg-AIRR 1687-44.2011.5.11.0018
Execução: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Acúmulo de Função
- Multa do Art. 475-J do CPC
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . Nas razões do agravo de instrumento, o exequente não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (ausência de indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, conforme exige o art. 896, § 2º, da CLT). A recorrente limita-se a reproduzir as alegações de mérito delineadas no recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Acúmulo de Função; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional