TSTAIRR 0011388-27.2017.5.03.0152
Redirecionamento da execução: responsabilização subsidiária
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução
- Responsabilização subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO EXECUTADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Decisão regional em harmonia com a tese jurídica, de aplicação obrigatória, firmada no Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator