TSTAg-AIRR 11042-22.2023.5.18.0161
Rito sumaríssimo: denegado seguimento ao agravo de instrumento com fundamento no artigo 896, § 9º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DENEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do presente agravo, na medida em que a parte não atacou os fundamentos da decisão agravada, os quais consignaram a inobservância do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto, nas razões do recurso de revista, não foi indicada contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, tampouco demonstrada violação direta da Constituição Federal, únicas hipóteses de cabimento do recurso no rito sumaríssimo. A agravante, em vez de impugnar tal fundamento, insurgiu-se contra óbice diverso (Súmula nº 126 do TST), que sequer integrou a decisão agravada, sem enfrentar o motivo determinante do não seguimento do recurso. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT