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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010412-51.2022.5.15.0074

Adicional de insalubridade: agente químico

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EPI. NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No caso, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que “não houve a comprovação e utilização dos EPIs eficazes, não há de se cogitar em eventual neutralidade do ambiente de trabalho nocivo a que estava adstrito o autor, pelo que inexiste amparo legal para excluir a condenação ou reduzi-la a 10% (dez por cento), como pretende a recorrente.” 3. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica somente seria possível mediante o reexame do acervo fático-probatório, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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