TSTAg-AIRR 1403-37.2017.5.08.0009
Execução: novação da dívida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Novação da dívida
- Plano de recuperação judicial
- Transcrição da quase totalidade do capítulo do decisum
- Ausência de destaques
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DO CAPÍTULO DO DECISUM . AUSÊNCIA DE DESTAQUES. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, a parte recorrente transcreveu, de forma quase integral e sem destaques, os fundamentos consignados pelo Regional em sede de julgamento do agravo de petição, sem apresentar a impugnação de cada um dos fundamentos do decisum . Vale destacar, da leitura do capítulo da decisão efetivamente transcrito, que não se verifica qualquer destaque ou grifos, não havendo delimitação do trecho específico da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, pois a totalidade da fundamentação do Regional não foi sublinhada ou negritada pela parte. Agravo não provido, sem a incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Desconsideração da Personalidade Jurídica