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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100594-16.2023.5.01.0017

Piso salarial: omissão inexistente

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso em tela, a parte embargante sustenta que não foi enfrentada questão essencial, referente à necessidade de prévia dotação orçamentária, bem como de autorização legislativa específica na lei de diretrizes orçamentárias, contudo, verifica-se que, no acórdão embargado, esta Turma não conheceu do agravo interno interposto pela ora embargante, ante a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Conclui-se que a parte, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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