TSTAg-AIRR 602-47.2011.5.05.0161
Petrobras: diferenças
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Diferenças
- Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Desfundamentado
- Acerto da decisão agravada
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO. PETROBRAS. DIFERENÇAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória do seu agravo de instrumento. 2. No caso, o recurso de revista interposto não logrou processamento, em face da inobservância pela parte recorrente do requisito constante do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice esse que não foi impugnado pela reclamada em seu agravo de instrumento. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o apelo, incidindo na espécie o óbice da Súmula nº 422. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional