TSTAg-ARR 1315-73.2016.5.09.0019
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo contra a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do Município réu. 2. A transcrição do acórdão regional, quanto ao tema impugnado, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. Ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria, não observados os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, não é possível prosseguir no exame de mérito do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação