TSTEDCiv-RRAg 1000323-21.2020.5.02.0029
Correção monetária: índice aplicável
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Omissão não caracterizada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Pré-contratação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTO RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º- A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Pré-contratação