Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1401-80.2017.5.12.0001

Grupo econômico: responsabilidade solidária afastada na decisão agravada

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA NA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO SUCESSIVO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO EXAMINADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Por meio da decisão monocrática, o recurso de revista das Reclamadas foi provido para excluir a responsabilidade solidária por formação de grupo econômico. Em face dessa decisão, foram opostos embargos de declaração pelo Reclamante, convertidos em agravo, em que o empregado requer o exame do pedido sucessivo formulado na inicial, de reconhecimento da responsabilidade subsidiária, conforme diretriz da Súmula 331, IV, do TST. Com efeito, uma vez afastada a responsabilidade solidária reconhecida nas instâncias ordinárias, deve ser examinado o pedido sucessivo formulado pela parte na inicial, quanto à responsabilidade subsidiária, já que consta do acórdão regional que a relação mantida entre as empresas é a de prestação de serviços (terceirização). Nesse sentido, impõe-se o provimento do agravo do Reclamante para, retificando o provimento do recurso de revista das Reclamadas, declarar a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo do Reclamante, para, retificando o provimento do recurso de revista das Reclamadas, reconhecer a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Custas inalteradas.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.