TSTEDCiv-Ag-RRAg 0010223-16.2022.5.15.0093
Nulidade processual: intimação do procurador para a sessão de julgamento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Intimação do procurador para a sessão de julgamento
- Sustentação oral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.