TSTRR-RR 0011224-77.2023.5.03.0079
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Dano moral
- Transporte de valores
- Quantia fixada
- Majoração
- B) recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. QUANTIA FIXADA. MAJORAÇÃO. Diante de possível ofensa ao artigo 5º, V, da Constituição Federal, impõe-se o processamento agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. QUANTIA FIXADA. MAJORAÇÃO. DEVIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a empresa reclamada expôs o reclamante a risco em razão do transporte de valores. Assim, condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a conduta do empregador de exigir do empregado o desempenho de atividade diversa da que foi contratado - qual seja - o transporte de valores -, expondo-o a situação de risco, dá azo ao pagamento de indenização por dano moral. 3. À luz dos critérios definidos na doutrina para a fixação do valor da indenização por danos morais, e, em especial, dos parâmetros adotados na jurisprudência deste Colegiado em processos similares, conclui-se que o valor fixado pelo Tribunal Regional a título de danos morais não contempla a necessária proporcionalidade, consagrada no art. 5º, V, da Constituição Federal, merecendo ser majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 4. Configurada a violação do art. 5º, V, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema ¿Dano Moral. Transporte de Valores. Quantia Fixada¿; II - conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema ¿Dano Moral. Transporte de Valores. Quantia Fixada¿ por violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar o valor da indenização por danos morais decorrentes do transporte de valores para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Brasília, 4 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator