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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 2593-88.2013.5.03.0114

Deserção do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Nulidade
  • Preparo / Deserção
  • Prevalência
  • Enquadramento Sindical

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos se refere à deserção do recurso ordinário, em razão da ausência de autenticação bancária da guia de recolhimento do depósito recursal, tendo, a Turma, mantido o acórdão regional, no aspecto. A Presidência da Turma, ao negar seguimento aos embargos da reclamada, quanto à deserção, o fez em razão da inespecificidade dos arestos colacionados para o confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, item I, desta Corte, e quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, fez incidir a jurisprudência desta Subseção acerca do não cabimento de embargos, ante a impossibilidade de se demonstrar divergência jurisprudencial específica, nos termos em que exige o artigo 894, inciso II, da CLT. A reclamada, nas razões de agravo, apresenta fundamentação genérica e dissociada dos termos da decisão agravada, sem fazer sequer menção aos temas discutidos nos embargos, o que torna o recurso desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que o agravo não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Preparo / Deserção; Prevalência; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Depósito Recursal

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