Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1677-74.2013.5.03.0075

Terceirização: licitude declarada

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Licitude declarada
  • Alegada omissão quanto à responsabilidade subsidiária
  • Vício não configurado
  • Direito Coletivo
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO MEDIANTE O ACÓRDÃO EMBARGADO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE DECLARADA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Não se constata a ocorrência de omissão no acórdão que, ao exercer o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, restringiu-se ao exame da matéria devolvida, declarando a licitude da terceirização e excluindo da condenação as parcelas relativas ao enquadramento na categoria dos empregados da tomadora de serviços. 2. Se o tema da responsabilidade subsidiária decorrente da culpa na fiscalização ( in vigilando ) não foi objeto do juízo de retratação, carece de amparo a pretensão de que a matéria fosse novamente julgada ou expressamente reiterada pelo Colegiado, permanecendo íntegra a decisão anterior no ponto que não foi modificada. Ausentes os vícios previstos nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Ente Público; Isonomia Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.