TSTEDCiv-RR 1677-74.2013.5.03.0075
Terceirização: licitude declarada
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude declarada
- Alegada omissão quanto à responsabilidade subsidiária
- Vício não configurado
- Direito Coletivo
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO MEDIANTE O ACÓRDÃO EMBARGADO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE DECLARADA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Não se constata a ocorrência de omissão no acórdão que, ao exercer o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, restringiu-se ao exame da matéria devolvida, declarando a licitude da terceirização e excluindo da condenação as parcelas relativas ao enquadramento na categoria dos empregados da tomadora de serviços. 2. Se o tema da responsabilidade subsidiária decorrente da culpa na fiscalização ( in vigilando ) não foi objeto do juízo de retratação, carece de amparo a pretensão de que a matéria fosse novamente julgada ou expressamente reiterada pelo Colegiado, permanecendo íntegra a decisão anterior no ponto que não foi modificada. Ausentes os vícios previstos nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Ente Público; Isonomia Salarial