TSTAg-ED-RRAg 1565-65.2017.5.06.0016
Companhia brasileira de trens urbanos: cbtu
- Direito do Trabalho
- Companhia brasileira de trens urbanos
- Cbtu
- Progressão funcional
- Plano de cargos e salários
- PES/2010
- Promoção horizontal por antiguidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PES/2010. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamante para deferir a progressão por antiguidade. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior, no sentido de que , uma vez preenchido pelo empregado o requisito temporal previsto no Plano de Cargos e Salários, não constitui óbice para o deferimento da progressão por antiguidade a necessidade de preenchimento de condições potestativas impostas pela empresa, como deliberação da diretoria, previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de vagas, em face do caráter objetivo da aludida promoção, centrada no transcurso do tempo. 3. A causa evidencia a transcendência política , uma vez que o Tribunal Regional, ao indeferir a pretensão obreira de concessão de progressão por antiguidade por reputar necessária a satisfação de condição puramente potestativa imposta pelo empregador – existência de dotação orçamentária –, decidiu de forma contrária à jurisprudência pacífica desta Corte superior (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 4. Desse modo, mantém-se a decisão ora agravada, que deferiu ao obreiro as promoções por antiguidade, visto que demonstrado o preenchimento do requisito temporal para a sua concessão. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência política da causa, negar-lhe provimento.