TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001784-77.2017.5.02.0079
Digitador: intervalo de 10 minutos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Digitador
- Intervalo de 10 minutos
- Omissão
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado, no que toca ao exercício de digitador, registra que "o Tribunal a quo expressamente afasta a prestação de serviço com essa característica de esforço repetitivo, de modo a julgar improcedente a pretensão ao pagamento da respectiva pausa". III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Plano de Incentivo