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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001784-77.2017.5.02.0079

Digitador: intervalo de 10 minutos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado, no que toca ao exercício de digitador, registra que "o Tribunal a quo expressamente afasta a prestação de serviço com essa característica de esforço repetitivo, de modo a julgar improcedente a pretensão ao pagamento da respectiva pausa". III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Plano de Incentivo

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