TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001882-35.2023.5.02.0020
Adicional de risco de vida: adicional de periculosidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de risco de vida
- Adicional de periculosidade
- Cumulação
- Impossibilidade (vícios de procedimento não configurados)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1. O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à cumulação do adicional de risco de vida com o adicional de periculosidade e registrou, de forma expressa, que, após a entrada em vigor da Lei 12.740/2012, ambas as parcelas decorrem do mesmo fato gerador, incidindo a vedação prevista no art. 193, § 3.º, da CLT. Houve, ainda, manifestação específica no sentido de que a existência de previsão normativa para o pagamento do adicional de risco de vida não afasta a vedação à cumulação das parcelas, tendo sido consignado que a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento quanto à possibilidade de compensação entre os adicionais, ainda que haja previsão em norma coletiva. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.