TSTAg-AIRR 514-63.2021.5.10.0017
Rescisão contratual em razão do falecimento do empregado
- Direito do Trabalho
- Rescisão contratual em razão do falecimento do empregado
- Ausência de pagamento das verbas rescisórias incontroversas
- Aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Recurso de Revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO CONTRATUAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EMPREGADO. AÇÃO AJUIZADA PELO ESPÓLIO DO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Recurso de Revista