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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 911-07.2021.5.12.0005

Confissão ficta: audiência telepresencial

  • Direito do Trabalho
  • Confissão ficta
  • Audiência telepresencial
  • Dificuldades técnicas da parte
  • Óbice formal
  • Multa por caráter protelatório
  • Cartão de Ponto

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. DIFICULDADES TÉCNICAS DA PARTE. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE FORMAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Incumbia à recorrente expor as razões do pedido de reforma impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, mediante demonstração analítica. No caso, a peça recursal não enfrentou, de modo específico, os fundamentos do acórdão que mantiveram a confissão ficta e afastaram a nulidade — (i) falta de identificação, nos "prints", de que se referiam a estes autos; (ii) inexistência de prova de acesso pelo link correto encaminhado pela Secretaria; e (iii) irrelevância de conversa de WhatsApp com terceiro estranho aos autos. Limitando-se a alegações genéricas de "falha técnica", sem cotejo analítico com cada fundamento do TRT, resta inobservado o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista e prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o artigo 1.026, § 2º, do CPC autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Agravo conhecido a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios; Confissão

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