TSTAg-AIRR 1000033-75.2018.5.02.0061
Justa causa: reversão
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Reversão
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Óbice de natureza processual
- Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
- Requisitos não atendidos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Correção Monetária