TSTAg-AIRR 0000682-64.2022.5.10.0006
Ebserh: base de cálculo do adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ebserh
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Pagamento pelo empregador sobre o salário básico
- Condição mais benéfica
- Prevalência
- Julgados no mesmo sentido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EBSERH - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO - CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - PREVALÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Em processos relativos à parte Reclamada (EBSERH), a C. SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido de que a “adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em lugar de índice mais benéfico à reclamante, anteriormente aplicada por força de norma interna, configura alteração contratual lesiva, cuja vedação está prevista no artigo 468 da CLT ”. Julgados no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora