TSTED-Ag-RRAg 10839-19.2017.5.15.0011
Cerceamento do direito de defesa: incidência do óbice da súmula 422, i, do TST –adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Inobservância do inciso i do artigo 896, § 1º-a da CLT
- Omissão
- Não configuração
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A. - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. OMISSÃO . NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional