TSTAIRR 0100239-64.2023.5.01.0321
Execução: redirecionamento da execução à responsável subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução à responsável subsidiária
- Inexistência de benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO PARA INICIAR COMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1. Na hipótese, o TRT manteve a decisão do juízo de origem, a qual indeferiu a petição inicial de cumprimento provisório de sentença em autos suplementares por concluir que o devedor subsidiário “não detém legitimidade e interesse jurídico para requerer o direcionamento da execução ou benefício de ordem em face de outros devedores, ainda que principais, o sócio que aparentemente consta da execução provisória como devedor subsidiário”. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, uma vez configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. No caso, tal hipótese representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. 3. Neste contexto, o entendimento adotado no acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora