TSTAg-AIRR 20556-02.2019.5.04.0202
Anuênio: integração na base de cálculo do adicional de hora de repouso e alimentação (ahra)
- Direito do Trabalho
- Anuênio
- Adicional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Base de Cálculo
Ementa
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ANUÊNIO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). Embora as gratificações por tempo de serviço integrem o salário para todos os efeitos, conforme o art. 457 da CLT e a Súmula 203 desta Corte, isso não implica que devem integrar base de cálculo de parcelas criadas por norma coletiva, quando estas estabelecem apenas o salário básico. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à parte agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento e II - não conhecer do agravo interposto pela reclamada e condená-la a pagar ao reclamante multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo