TSTAIRR 0000260-21.2012.5.01.0223
Execução: juros de mora
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros de mora
- Fazenda pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. No caso, o fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista, no aspecto, foi o óbice da Súmula nº 297 do TST, que não foi impugnado pelo agravante, que se limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, n¿o conhecer do agravo de instrumento.