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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100682-06.2023.5.01.0421

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para sanar erro materiaal e prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas sanar erro material e prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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