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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0011326-54.2022.5.15.0062

Diferenças de comissões: vendas a prazo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. TEMA Nº 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,2% sobre o valor da causa (R$ 716.512,02), no importe de R$ 1.433,02 ¿ hum mil quatrocentos e trinta e três reais e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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