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Jurisprudências

TSTROT 1010844-10.2023.5.02.0000

Multa por descumprimento de obrigação de fazer: matéria que desafia recurso próprio

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. OJ SBDI-2 N.º 92 DESTA CORTE. PRECEDENTES. 1. Insurge-se a recorrente contra a imposição de multa por descumprimento da obrigação de fazer. 2. Esta Corte tem jurisprudência pacífica de que a hipótese não desafia mandado de segurança, e sim recurso próprio, o que atrai a incidência da OJ SBDI-2 n.º 92 desta Corte. Precedentes. 3. Logo, incabível o mandado de segurança, o que impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, ex officio (art. 10 da Lei n.º 12.016/2009), denegada a segurança, ex vi do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/09. 4. Recurso Ordinário conhecido, extinguindo-se, de ofício, o processo, sem resolução do mérito, denegada a segurança.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, de ofício, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, denegada a segurança pleiteada (§ 5.º do artigo 6.º da Lei n.º 12.016/09). Brasília, 5 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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