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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0016555-49.2024.5.03.0000

Execução: penhora sobre remuneração

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE REMUNERAÇÃO. PERCENTUAL TOTAL ACIMA DE 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O mandado de segurança centra-se na pretensão de sustação da penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria do impetrante, parte executada na ação matriz. II - No caso, a prova dos autos demonstra que as penhoras incidentes sobre os proventos da parte autora resultam em um desconto final acima de 50% de sua remuneração. Neste contexto, ao contrário do aludido pelo recorrente, a lei não autoriza, em hipótese alguma, a penhora de remuneração acima de 50% dos ganhos líquidos do devedor, ainda que o remanescente seja superior a um salário mínimo. III - Por essa razão, a decisão agravada enquadrou acertadamente a situação dos autos nos limites delimitados pelo art. 529, § 3º, do CPC, em consonância com a jurisprudência pacífica desta SBDI-II. IV - Assim, violado direito líquido e certo do impetrante e diante da necessidade do respeito ao ordenamento jurídico vigente, correta a decisão agravada ao desprover o recurso ordinário, ficando mantida a concessão da segurança para cassar a ordem de penhora. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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