TSTAg-RR 230-51.2021.5.19.0002
Adicional de insalubridade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Norma interna prevendo aplicação do salário-base
- Ebserh
- Salário mínimo
- Ressalva de entendimento do relator
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA PREVENDO APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. EBSERH. SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em processos envolvendo a EBSERH, a SBDI-1 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a " adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em lugar de índice mais benéfico à reclamante, anteriormente aplicada por força de norma interna, configura alteração contratual lesiva, cuja vedação está prevista no artigo 468 da CLT ". Verifica-se, portanto, a conformidade entre a decisão regional e a jurisprudência desta Corte, o que revela a incorreção da decisão agravada, na medida em que o recurso da reclamada não ostentava transcendência apta a permitir a extraordinária intervenção desta Corte, ante o obstáculo da Súmula nº 333 do TST. Ressalva de entendimento do relator. Assim, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada. Agravo provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada, restabelecendo, via de consequência, o acórdão regional quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade.