TSTAg-AIRR 1001268-15.2023.5.02.0607
Almaviva experience s.a: rito sumaríssimo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Almaviva experience s.a
- Rito sumaríssimo
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Trabalho externo
- Horas extras
Ementa
I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo interno da primeira reclamada; II ¿ conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator