TSTED-RR 1001001-31.2021.5.02.0472
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável
- Construção vertical
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-I. ARMAZENAMENTO DE DOIS TANQUES COM CAPACIDADE DE 250 LITROS EM CADA TANQUE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mesmo que a título de prequestionamento, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade