TSTRR 0000160-07.2023.5.12.0019
Rescisão indireta: ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESCISÃO INDIRETA - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o descumprimento contratual concernente à ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor dos artigos 7º, inciso III, da Constituição da República e 483, “d”, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 483, ¿d¿, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, nos limites do pedido, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 17 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora