TSTAIRR 0000649-09.2024.5.07.0032
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de expedição de ofício
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de expedição de ofício
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Incidência da in nº 40 do TST
- Ressalva de entendimento deste Relator
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA IN Nº 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, eventual omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas deve ser suprida por meio de embargos de declaração opostos ao órgão prolator da decisão (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Logo, ausente a interposição de embargos de declaração para suprir o vício do despacho denegatório, opera-se a preclusão da matéria, que não pode ser analisada nesta fase recursal. Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator