Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000641-69.2023.5.10.0101
Omissão inexistente
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
- Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Alimentação