TSTAIRR 20021-78.2021.5.04.0016
Execução: horas extras
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Horas extras
- FGTS
- Multa por ed protelatórios
- Litigância de má-fé
- Honorários advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. FGTS. MULTA POR ED PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância dos pressupostos do § 1º-A, III, e do § 2º do art. 896 da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas defende, genericamente, a admissibilidade do seu recurso de revista e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição a ausência de confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais e a ausência de indicação de dispositivo constitucional violado , o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por falta de dialeticidade, nos termos da fundamentação.
Indexação
Vício de Citação