Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 20021-78.2021.5.04.0016

Execução: horas extras

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. FGTS. MULTA POR ED PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância dos pressupostos do § 1º-A, III, e do § 2º do art. 896 da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas defende, genericamente, a admissibilidade do seu recurso de revista e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição a ausência de confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais e a ausência de indicação de dispositivo constitucional violado , o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por falta de dialeticidade, nos termos da fundamentação.

Indexação

Vício de Citação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.